Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: José Roberto da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: José Roberto da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Recorrido: José Roberto da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Embargado: José Roberto da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE- EMBARGOS REJEITADOS. Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Embargado: José Roberto da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Embargado: José Roberto da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: José Roberto da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: José Roberto da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a):
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Apelado: José Roberto da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0054708-51.2004.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/11/2023, 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/11/2023, 08:52
Prazo em Curso
14/11/2023, 09:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/11/2023, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 09:49
Juntada de Petição de Apelação
13/11/2023, 08:41
Expedição de Certidão.
02/11/2023, 01:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
23/10/2023, 21:09
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 13:58
Ato ordinatório praticado
23/10/2023, 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
23/10/2023, 08:02
Autos preparados para expedição
23/10/2023, 07:45
Emissão da Relação
23/10/2023, 07:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/10/2023, 08:11
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 08:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/10/2023, 08:11
Registro de Sentença
19/10/2023, 08:11
Conclusos para julgamento
17/10/2023, 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
17/10/2023, 04:18
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 03:16
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 18:02
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 18:02
Autos preparados para expedição
04/09/2023, 09:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/09/2023, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 14:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/12/2022, 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2022, 03:09
Conclusos para despacho
21/10/2022, 14:12
Expedição de Certidão.
21/10/2022, 14:10
Documento Digitalizado
21/10/2022, 14:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/02/2018, 04:19
Prazo em Curso
09/11/2017, 14:03
Expedição de Mandado.
09/11/2017, 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/10/2017, 00:00
Expedição de Carta.
09/10/2017, 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2017, 17:14
Expedição de Certidão.
24/07/2017, 15:34
Ato ordinatório praticado
24/07/2017, 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/07/2017, 00:00
Expedição de Carta.
16/05/2017, 18:59
Autos preparados para expedição
07/12/2016, 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2016, 13:21
Expedição de Certidão.
30/11/2016, 17:52
Ato ordinatório praticado
30/11/2016, 17:52
HP/Baixa da parte
30/11/2016, 14:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/11/2016, 08:23
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2016, 13:54
Conclusos para despacho
16/06/2015, 13:42
Expedição de Certidão.
03/09/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Juntada de Outros documentos
14/08/2013, 12:00
Expedição de Certidão.
28/11/2012, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2012, 12:00
Recebidos os Autos da Procuradoria Município
05/11/2012, 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio