Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Pereira Yule (OAB 15249/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0819028-03.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da sentença: "O pedido não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Ademais, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto". A via dos Juizados Especiais é opcional e demanda que a parte requerente indique corretamente o endereço da parte requerida, de modo que casos que não atendam ao critério da simplicidade proposta pela Lei 9.099/95 devem tramitam perante o juízo comum. Posto isso, não encontrado o devedor depois de várias diligências, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos."