Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802842-32.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P. R. S. Morikawa Odontologia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de [Nome da Parte Ativa Selecionada] e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, promovam-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor. Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".