Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.097,55
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
P.R.S. MORIKAWA ODONTOLOGIA
CNPJ
Autor
LUCILENE ROSSI DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802842-32.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P. R. S. Morikawa Odontologia - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de [Nome da Parte Ativa Selecionada] e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, promovam-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor. Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
12/03/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
11/03/2024, 20:59
Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 08:56
Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 08:49
Recebidos os autos
06/03/2024, 15:52
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/03/2024, 15:52
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 15:52
Conclusos para despacho
05/03/2024, 14:12
Juntada de Outros documentos
28/02/2024, 12:51
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802842-32.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P. R. S. Morikawa Odontologia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar o documento pessoal do representante legal da exequente, bem como, o documento fiscal inerente ao negócio jurídico firmado entre as partes, que não se confunde com a certidão de regularidade fiscal. 2. Decorrido o prazo indicado no item 1, com ou sem a apresentação da emenda, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.".