Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.884,08
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
COMERCIO DE MOVEIS PANTANAL LTDA (LOJA FLORAI)
CNPJ
Autor
LEONICE DIAS CAVALCANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PÉRICLES GARCIA SANTOS
OAB/MS 8743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
04/03/2024, 08:58
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
28/02/2024, 21:26
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 08:07
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 14:55
Recebidos os autos
20/02/2024, 16:05
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 16:05
Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 16:05
Extinto o processo por desistência
20/02/2024, 16:05
Conclusos para decisão
19/02/2024, 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2024, 13:40
Ato ordinatório praticado
17/02/2024, 06:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
16/02/2024, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800052-48.2024.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comércio de Móveis Pantanal Ltda (Loja Floraí) - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.