Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agesa - Armazéns Gerais Alfandegários de Mato Grosso do Sul Ltda - Posto isso, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de, acolhendo o pedido inicial, condenar a parte requerida, Rafael Nunes de Carvalho - Eletrica Nunes, no pagamento, em favor da parte requerente, Agesa - Armazéns Gerais Alfandegários de Mato Grosso do Sul Ltda, da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a qual deverá ser atualizada, exclusivamente, pela taxa SELIC desde o inadimplemento (art. 397 do CC). Pela sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, considerando a simplicidade da causa e a ausência de litígio, observando-se o contido no art. 98, §2º, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
Intimação - ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS) Processo 0801616-45.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -