Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2025, 18:55
Prazo em Curso
24/11/2025, 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
19/11/2025, 19:25
Prazo em Curso
10/11/2025, 14:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
27/10/2025, 07:42
Emissão da Relação
24/10/2025, 10:07
Prazo em Curso
23/10/2025, 11:06
Juntada de Petição de Apelação
23/10/2025, 11:02
Publicado ato_publicado em 01/10/2025.
01/10/2025, 05:38
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2025, 07:45
Emissão da Relação
29/09/2025, 14:05
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 14:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2025, 14:05
Registro de Sentença
24/09/2025, 14:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
24/09/2025, 14:05
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 15:20
Conclusos para despacho
22/09/2025, 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2025, 21:28
Prazo em Curso
18/09/2025, 18:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
28/08/2025, 06:29
Relação encaminhada ao D.J.
26/08/2025, 07:37
Emissão da Relação
25/08/2025, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 09:12
Documento Digitalizado
06/08/2025, 16:41
Prazo em Curso
04/08/2025, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2025, 12:45
Prazo em Curso
30/07/2025, 16:57
Documento Digitalizado
30/07/2025, 16:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 12:07
Conclusos para decisão
08/05/2025, 13:10
Documento Digitalizado
08/05/2025, 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
25/04/2025, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 15:45
Expedição em análise para assinatura
25/04/2025, 13:34
Documento Digitalizado
25/04/2025, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 11:21
Prazo em Curso
16/04/2025, 14:09
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2025, 15:23
Emissão da Relação
14/04/2025, 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 19:35
Prazo em Curso
28/02/2025, 16:31
Documento Digitalizado
28/02/2025, 16:29
Documento Digitalizado
28/02/2025, 16:29
Expedição em análise para assinatura
26/02/2025, 18:16
Expedição de Carta.
25/02/2025, 14:48
Expedição em análise para assinatura
21/02/2025, 17:37
Autos preparados para expedição
21/02/2025, 16:36
Documento Digitalizado
16/01/2025, 12:17
Prazo em Curso
13/01/2025, 15:57
Documento Digitalizado
13/01/2025, 15:56
Expedição em análise para assinatura
09/01/2025, 17:22
Autos preparados para expedição
27/11/2024, 16:43
Prazo em Curso
18/09/2024, 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2024, 10:50
Prazo em Curso
05/09/2024, 22:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
04/09/2024, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosanea Rodrigues - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intimação das partes sobre a manifestação da perita de fl. 249-250.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2024, 17:38
Emissão da Relação
03/09/2024, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2024, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 11:24
Prazo em Curso
21/08/2024, 14:09
Documento Digitalizado
21/08/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosanea Rodrigues - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 228/229: 1-) Nos termos do artigo 357, I, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. O feito encontra-se em ordem e não existem nulidades a ser declaradas. Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir. Assim, REJEITO a preliminar arguida. 2-) Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado. Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. Na sequência, e por uma questão de praticidade, economia, celeridade e instrumentalidade das formas, pois o deslinde da questão passa necessariamente pela avaliação de um expert,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, NOMEIO como PERITA JUDICIAL a(o) médico(a) IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected], cujos honorários FIXO em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, considerando que quanto aos eventuais danos sofridos pelo requerido há inversão do ônus da prova, DETERMINO que os honorários em questão sejam antecipados pela ré. Insta ressaltar que não se está obrigando a ré a adimplir tal pagamento, mas apenas assentando que o fato probando - a ser esclarecido pela perícia - deve ser demonstrado pela ré, sob pena de considerar-se existente a invalidez. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos pertinentes. Depositados os honorários do perito (que deve ser no prazo de 10 dias após a publicação dessa decisão), INTIME-SE-A para designar dia e hora para a realização da perícia, conferindo-lhe prazo de 30 (trinta) dias contados dessa data para apresentação do laudo em Juízo. Fica a Sra. Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Após a apresentação do laudo pericial, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de cinco dias. CADASTRE-SE imediatamente a perita nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. Após, voltem CONCLUSOS. Às providências.
21/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
20/08/2024, 21:00
Expedição de Carta.
20/08/2024, 16:21
Expedição em análise para assinatura
20/08/2024, 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
20/08/2024, 07:56
Emissão da Relação
19/08/2024, 18:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2024, 15:48
Despacho Saneador
16/08/2024, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 09:57
Conclusos para decisão
17/07/2024, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2024, 16:11
Prazo em Curso
05/07/2024, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Rosanea Rodrigues - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 217:
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
04/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
03/07/2024, 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2024, 07:55
Emissão da Relação
02/07/2024, 18:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/07/2024, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 15:17
Conclusos para decisão
21/06/2024, 16:52
Juntada de Petição de Réplica
21/06/2024, 09:06
Prazo em Curso
20/06/2024, 14:27
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
19/06/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosanea Rodrigues - Ré: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada fl. 93-118.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
18/06/2024, 17:21
Emissão da Relação
18/06/2024, 17:21
Juntada de Petição de Contestação
18/06/2024, 14:25
Prazo em Curso
10/06/2024, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/06/2024, 08:17
Prazo em Curso
27/05/2024, 16:09
Expedição de Carta.
24/05/2024, 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
23/05/2024, 12:43
Expedição em análise para assinatura
22/05/2024, 16:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/05/2024, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 16:28
Conclusos para decisão
19/03/2024, 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2024, 14:31
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
15/03/2024, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosanea Rodrigues - Intimação das partes sobre a juntada de oficio de fl. 72-79.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
15/03/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
14/03/2024, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2024, 15:31
Emissão da Relação
14/03/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosanea Rodrigues - Intimação da parte autora sobre a juntada de oficio de fl. 63-70.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0801591-88.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2024, 00:00
Juntada de Ofício
13/03/2024, 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2024, 17:42
Emissão da Relação
13/03/2024, 17:41
Juntada de Ofício
11/03/2024, 18:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:12
Informação do Sistema
07/02/2024, 17:30
Prazo em Curso
19/12/2023, 12:49
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
15/12/2023, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/12/2023, 07:44
Emissão da Relação
14/12/2023, 13:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/12/2023, 16:09
Declarada incompetência
13/12/2023, 16:09
Conclusos para decisão
12/12/2023, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2023, 15:49
Prazo em Curso
27/11/2023, 16:00
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
24/11/2023, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
24/11/2023, 07:45
Emissão da Relação
23/11/2023, 17:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2023, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 12:15
Conclusos para despacho
23/10/2023, 23:48
Informação do Sistema
19/10/2023, 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação