Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0801224-13.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - À fl. 27 consta pedido de extinção do feito pelo pagamento. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à homologação pelo(a) MM(a). Juiz(a) Togado(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. (...) Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).36, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.