Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 569,15
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
BIGATãO & CALDERAN LTDA
CNPJ
Autor
SERLI CANDIDA DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OZIEL MATOS HOLANDA
OAB/MS 5628·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 09:05
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 09:01
INCONSISTENTE
26/06/2024, 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
19/06/2024, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS) Processo 0801224-13.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bigatão & Calderan Ltda - À fl. 27 consta pedido de extinção do feito pelo pagamento. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto a presente decisão à homologação pelo(a) MM(a). Juiz(a) Togado(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. (...) Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).36, proferida pelo Juiz Leigo, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
07/06/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
06/06/2024, 21:42
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 11:19
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 11:14
Recebidos os autos
27/05/2024, 12:23
Expedição de Certidão.
27/05/2024, 12:23
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 12:23
Homologada a Transação
27/05/2024, 12:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}