Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.816,93
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SONHO BOM COLCHõES COMERCIAL LTDA
CNPJ
Autor
MISLAINE GOULART ESCOBAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAUANY DEBORAH RODRIGUES
OAB/GO 47779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
18/04/2024, 14:43
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lauany Deborah Rodrigues (OAB 47779/GO), Mislaine Gourlart Escobar Processo 0826532-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - Exectda: Mislaine Gourlart Escobar - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".