Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CRISTIANE MARIA DA ROCHA AZEVEDO
CPF
Autor
NATHALLY CATARINELLI BORGES GOMES
CPF
Autor
JANAINA FARIA RAMOS CANDIA SCAFFA
CPF
Autor
CASSIA CALANDRIA BITTENCOURT LOPES SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE MARIA DA ROCHA AZEVEDO
OAB/MS 23664·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 16:55
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 16:55
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2024, 10:25
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 11:19
Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 09:26
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 09:25
Recebidos os autos
18/07/2024, 15:13
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Maria da Rocha Azevedo (OAB 23664/MS) Processo 0829492-52.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiane Maria da Rocha Azevedo, Cristiane Maria da Rocha Azevedo, Cristiane Maria da Rocha Azevedo, Cristiane Maria da Rocha Azevedo, Janaína Faria Ramos Candia Scaffa, Nathally Catarinelli Borges Gomes - Exectda: Cassia Calandria Bittencourt Lopes Santana - Intimação da r. sentença da página 179:...Vistos etc...Em face da petição de páginas 178, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 160-162. Intime-se a executada para que efetue os depósitos na conta indicada pela exequente às p. 178. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.