Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Adir Gelain -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da r decisão de f. 316/317:
Intimação - ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS), Flavia Carolina Spera Madureira (OAB 204177/SP) Processo 0801270-53.2023.8.12.0020 - Liquidação por Arbitramento -
Vistos, etc.
Cuida-se de demanda que versa sobre o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, especificamente no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem indexação aos índices da caderneta de poupança. Verifica-se que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, conforme Recurso Extraordinário n. 1.445.162 RG - Tema n. 1.290, destacando a relevância da matéria e a necessidade de definição uniforme, vejamos: Leading Case: RE1445162 Descrição:Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990. Diante disso, em cumprimento ao determinado pela Suprema Corte, bem como à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil, a suspensão do presente processo até a publicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Às providências.
07/08/2024, 00:00