Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0809360-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Umbelina de Souza - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Diante da ausência de impugnação da parte executada do bloqueio on line realizado nos autos (fls. 197/201), conforme certidão de fls. 204, e, ainda, da manifestação da parte exequente, às fls.207, de expressa concordância com os valores depositados nos autos para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.