Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Agravado: Aristeu Pavão dos Santos Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO - CIRURGIA DE CATARATA REALIZADA PELO SUS EM CARAVANA DA SAÚDE - PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE PRINCIPAL DE EMPRESA TERCEIRIZADA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - DIREITO REGRESSIVO PREVISTO CONTRATUALMENTE - VIABILIDADE - ART. 125, INC. II, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Expressa previsão contratual da empresa terceirizada que se responsabiliza pelos ônus decorrentes de ações judiciais, provenientes de danos causados aos pacientes atendidos no Programa Caravana da Saúde. Deferimento da denunciação da lide que fortalecerá a instrução probatória e ensejará a economia processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 2000435-90.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00