Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marfri Moreira -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 568/570, por Marfri Moreira e Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Brasilseg Companhia de Seguros S/A e declaro, com fundamento nos artigos 924, inciso III c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada no acordo ora homologado. Custas ex vi legis. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0810070-69.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -