Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.202,94
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL CANGURU
CNPJ
Autor
THAIANY CANDIDO FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 09:25
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
16/05/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP), Thaiany Candido Ferreira Processo 0805748-91.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Canguru - Exectda: Thaiany Candido Ferreira - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 67-73), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento). Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Arquivem-se. ".