Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Luccas Henrique Nakaishi - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Luciana Indelicato da Silva (OAB 199208/SP) Processo 0809252-44.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCCAS HENRIQUE NAKAISHI em face do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - SERVIMED, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.(.....),Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se