Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada -
Réu: Alexandro Tomasi Moraes - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, as pretensões contidas na presente demanda promovida por Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada em face de Alexandro Tomasi Moraes, suficientemente qualificados, para o fito específico de decretar a resolução do compromisso de compra e venda firmado entre as partes, por culpa do réu, devolvendo-se as partes ao status quo ante, com a retomada imediata do bem em favor da autora e devolução ao réu dos valores por ele pagos, condenar o demandado ao pagamento de indenização pelos valores pagos a título de corretagem pela requerente, ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado dos contratos, a título de cláusula penal e despesas administrativas (valor a ser descontado do montante pago), assim como ao pagamento dos valores referentes aos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, no período em que estiver na posse do imóvel, devidamente atualizado pelo IGPM/FGV a contar de cada respectivo vencimento e acrescido de juros moratórios legais (1% a.m) contados da data da notificação extrajudicial. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% (trinta por cento) para a empresa autora e 70% (setenta por cento) para o requerido. Condeno o réu, ainda, a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o presente conhecimento direto do mérito, fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação, na proporção antes referida (70%). Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Alexandro Tomasi Moraes Processo 0828208-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -