Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), Pâmella Batista Del Preto (OAB 15624/MS) Processo 0803115-54.2022.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ciro Thiago Fonseca -
Vistos.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença apresentado por Ciro Thiago Fonseca em face do Município de Três Lagoas, ambos qualificados nos autos. Os valores devidos decorem da ação civil pública de n.º 080064-1.2017.8.12.021, que tramitou neste Juízo, de modo que foram homologados pela decisão de fls. 7/79. Após a expedição dos ROPVs (fls. 131/135), houve a quitação das dívidas, conforme extrato da subconta anexado às fls. 139/140. Por fim, as Exequentes indicaram que não houve depósito de valores (honorários sucumbenciais e contratuais) na conta bancária da patrona Pâmela Batista Del Preto Queiroz (fl. 156). É o relatório. Decido. Analisando as informações de fls. 18/120, observa-se que no momento de pré-cadastro no sistema SAPRE houve a inclusão apenas da Dra. Anamélia Sejópoles, de forma que os Exequentes foram regularmente intimados (fls. 121/12). Dese modo, em razão da ausência de insurgências, os demais atos foram realizados em nome da referida advogada (fls. 134, 147, 149), que recebeu a integralidade dos créditos (honorários sucumbenciais e contratuais), inexistindo, portanto, saldo remanescente a ser repasado por este Juízo. Ante todo exposto, diante da quitação dos valores devidos, considera-se solvida a obrigação e, com base nos arts. 924, I e 925, ambos do Código de Proceso Civil, julgo extinto este cumprimento de sentença. Sem custas. Honorários advocatícios quitados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.