Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807176-21.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clarice Simões Ferreira - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da sentença de f. 156/157: "Vistos etc. Ante a manifestação de f. 144-145, ressalto que conforme extrato de f. 138-139, fora efetivado o bloqueio do valor de R$ 8.125,70 (oito mil, cento e vinte e cinco reais e setenta centavos), pois o sistema Sisbajud bloqueia o valor emanado da ordem de penhora em cada conta bancária em nome da parte executada.(...)Assim, conforme extrato anexo, a ordem para desbloqueio de tais valores foi cumprida integralmente, devendo tais valores terem retornado à conta de origem: Entretanto, quando do desdobramento da ordem de penhora, foi determinado o desbloqueio do valor bloqueado em excesso, vide recorte abaixo (f. 139-140):(...)Desta forma, elucidada tal questão, a parte executada concordou com o levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado, evidenciando o pagamento do débito, devendo a presente execução ser extinta. Por fim, ante a certidão de f. 154, esclareço que, por alguma inconsistência do sistema Sisbajud, não se teve resposta da ordem de transferência dos valores bloqueados, os quais estavam depositados em uma conta bancária do Banco Bradesco, razão pela qual a ordem de transferência foi reiterada nesta data.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. Levante-se os valores depositados em favor da parte exequente (R$ 4.062,85), com as correções da conta única. P.R.I. "
12/09/2024, 00:00