Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edemilto Guimaraes Marques - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes da r sentença de f. 328:
Intimação - ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800963-07.2020.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Vistos, etc A parte ré informou nos autos, conforme petição de f. 314/315, o pagamento voluntário da obrigação, não havendo discordância da parte autora, pleiteando a extinção do feito.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas finais, em existindo, pela ré. CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte autora, conforme requerido. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, data da assinatura digital.