Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Domingos da Silva -
Réu: Facta Financeira S.A Credito Financeira e Investimento - Pois bem, efetuado o pagamento, "se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo" (CPC, art. 526, § 3º). Posto iso, diante da satisfação integral do débito mediante o valor penhorado, com fundamento no artigo 924, inciso I, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará para levantamento do valor total disponível na subconta em favor da parte credora (f. 359). Por fim, diante da extinção pelo pagamento, resta prejudicada a análise do pedido de f. 343-345.
Intimação - ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB 18471/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0814445-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
02/08/2024, 00:00