Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gisele Baggio da Silva Sartor (OAB 10855/MS) Processo 0800718-86.2022.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mecânica Diesel Gonçalves Ltda - ME - Sentença: Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC c/c art. 58, inc. I, da Lei Estadual n. 1.071/1990, pois a parte exequente não promoveu o regular andamento do feito na forma da publicação de f. 29-30, conforme certidão de decurso de prazo de f. 50, estando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias. Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada automaticamente pelo SAJ. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação da parte interessada, independentemente de nova intimação, arquive-se com as cautelas devidas.