Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 3.866,86
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
WILMARCIA BARBOSA DE SOUZA & CIA LTDA
CNPJ
Autor
KAROLINA ROA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
28/05/2024, 09:24
Ato ordinatório praticado
13/05/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800753-78.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilmarcia Barbosa de Souza & Cia Ltda - Intimação acerca da sentença: (...) De mais a mais, embora possa ter ocorrido o indevido recebimento da presente execução, não se mostra possível a incidência do instituto da perpetuatio jurisdictionis, por se tratar de hipótese de procedimento totalmente incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Assim sendo, com supedâneo no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários.
13/05/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
10/05/2024, 21:03
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 08:18
Recebidos os autos
08/05/2024, 14:09
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação