Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Eraque Manoel Dias -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Despacho de fls. 202. "Vistos, etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento mencionado no acórdão. Intimem-se."
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800675-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/07/2024, 20:59
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 07:55
Documentos
Sentença
•23/04/2025, 17:55
Despacho
•28/06/2024, 15:35
Recebidos os autos
23/04/2025, 17:55
Expedição de tipo de documento.
23/04/2025, 17:55
Indeferida a petição inicial
23/04/2025, 17:55
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
22/04/2025, 16:29
Processo Desarquivado
22/04/2025, 16:22
Arquivado Provisoriamente
02/07/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Eraque Manoel Dias -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Despacho de fls. 202. "Vistos, etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento mencionado no acórdão. Intimem-se."
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800675-17.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/07/2024, 20:59
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 04:49
Recebidos os autos
28/06/2024, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2024, 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
28/06/2024, 12:48
Recebidos os autos
27/06/2024, 12:11
Recebidos os autos
27/06/2024, 12:11
Transitado em Julgado em data
26/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eraque Manoel Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - EXTRATO BANCÁRIO - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eraque Manoel Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - EXTRATO BANCÁRIO - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eraque Manoel Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800675-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eraque Manoel Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800675-17.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues