Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Antonio Oliveira de Jesus (Espólio) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessada: Celma de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Cesar de Jesus Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Interessado: Geovan de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Interessada: Juliana de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Interessada: Zeni de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Interessada: Leonora de Fátima de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Pois bem, diante dos documentos anexados às fls. 34-90 e 115, comprovando serem os requerentes herdeiros legítimos do falecido, bem como das procurações de fls. 40-42, 50-51, 66-67, 75-77 e 83-85,
Recurso Especial nº 0800687-35.2019.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente DEFIRO a sucessão processual pleiteada pela cônjuge sobrevivente Leonora de Fátima de Jesus e pelos filhos Celma de Jesus, Cesar de Jesus, Geovan de Jesus, Juliana de Jesus, Zeni de Jesus. Anote-se. Regularizado o polo ativo recursal, mantenha-se sobrestado o processo até o pronunciamento definitivo do STJ (Tema 929), nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tal como determinado à fl. 31. Às providências. Intimem-se.