Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.117,92
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
AMARILDO JONAS RICCI - ME (EVENTO MS)
CNPJ
Autor
ADRIANA SANCHES CORREIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/05/2024, 22:21
Transitado em Julgado em #{data}
28/05/2024, 22:13
Ato ordinatório praticado
13/05/2024, 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0804413-98.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - Me - Evento Ms - Sentença de fls. 23: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Arquivando-se oportunamente."
13/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 12:11
Recebidos os autos
08/05/2024, 14:14
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 14:14
Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
08/05/2024, 14:14
Conclusos para julgamento
03/05/2024, 09:57
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 09:55
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 10:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.