Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0807270-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osmar Riccio - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por OSMAR RICCIO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para o fim de anular os créditos tributários de IPTU, referentes aos exercícios de 2016 a 2018, da inscrição imobiliária n° 5620050212, bem como determinar ao Requerido a baixa dos débitos de IPTU, dos exercícios de 2016 a 2018, referentes à inscrição municipal nº 5620050212, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."