Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roseli O. P. Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS) Processo 0800102-98.2022.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R.R Miranda Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Defiro o pedido de fl. 48. Expeça-se ofício ao SCPC/SERASA para que proceda à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo-se, observar, que a inscrição deverá será imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução, ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos do artigo 782, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC. No mais, o relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte exequente não encontrou bens penhoráveis, assim é caso de aplicar o §4º do Art. 53. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõem o art. 53, §4º, da lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".