Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago José Molinete (OAB 86877/PR) Processo 0804236-73.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rj Fotografias Ltda - Intimação da sentença: "Trata-se de ação de execução de ajuizada pela parte requerente em face da parte requerida. Juntou documentos. Este Juízo proferiu despacho determinando que a parte requerente emendasse a petição inicial. Observando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte requerente foi intimada para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, porém, quedou inerte. Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, Parágrafo único, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se."