Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Odirlei Leme Fernandes (OAB 26199/MS) Processo 0806465-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odirlei Leme Fernandes, Odirlei Leme Fernandes - Intimação da sentença: "Tendo em vista a certidão de p. 62, indefiro o pedido de p. 65-66. No mais, ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, posto que foi realizada tentativa de penhora on line (p. 48-52); busca de veículos por meio do sistema renajud (p. 55)e tentativa de penhora de bens na residência (p. 62), que restaram infrutíferas. Assim, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se."