Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 895,53
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JUCILEIDE FLORES BALDO - ME
CNPJ
Autor
MEIRE ADRIANA PASQUINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CRUVINEL CARDOSO
OAB/MS 16646·CPF·Representa: Autor
ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA
OAB/MS 24500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 17:15
Ato ordinatório praticado
27/10/2024, 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
24/10/2024, 17:05
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 18:33
Processo Reativado
22/10/2024, 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2024, 11:49
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
14/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0829375-61.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 67), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. P.R.I. Arquivem-se."