Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
M & M BRAUN CALCADOS LTDA
CNPJ
Reu
MAURICIO BRAUN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADALBERTO NEVES DE MIRANDA
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 17:38
Juntada de NULL
01/07/2024, 15:24
Prazo em Curso
26/06/2024, 09:27
Prazo em Curso
26/06/2024, 09:27
Transitado em Julgado em data
26/06/2024, 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2024, 10:26
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
28/05/2024, 10:26
Expedição de Certidão.
25/05/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - M & M Braun Calçados Ltda, MAURICIO BRAUN Processo 0820451-49.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Reqdo: M & M Braun Calçados Ltda, MAURICIO BRAUN - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levante-se a constrição judicial, se houver. Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido. P.R.I.