Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bethânia do Prado Ferreira Figueredo (OAB 23426/MS) Processo 0802012-02.2023.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Saryta Santiago Maciel Alves - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Saryta Santiago Maciel Alves - Me ajuizou a presente ação em face de Luzia Lopes, já qualificados. Conforme noticiado pela parte exequente (f. 15), foi efetuado o pagamento integral do débito. Posto isso, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Se existente, levante-se a penhora efetuado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.".