Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sebastião da Silva Cruz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - CONTRATO ASSINADO POR MEIO ELETRÔNICO - BIOMETRIA FACIAL - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803155-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.