Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801489-41.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. Pigozzi Odontologia Ltda - Exectda: Tatiane Gonçalves - Sentença Considerando que o feito está paralisado por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono pela parte autora, uma vez que, intimada em audiência, permaneceu inerte. Iso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso II, do art. 485 do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei 9.09/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 5 da Lei 9.09/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se.