Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Allan Kardec Souza Rodrigues Garcia Advogado: JOÃO CELIO VITOR (OAB: 38919/GO)
Agravante: Allan Kardec Souza Rodrigues Garcia EIRELI Advogado: JOÃO CELIO VITOR (OAB: 38919/GO)
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO SE DEU EM VERBA SALARIAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - RELATIVIZAÇÃO OU MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS POUPANÇA OU CORRENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DE EVENTUAL PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do STJ e deste Sodalício é calcada no convencimento de que a lei resguarda o necessário ao sustento do Devedor e de sua família, mas busca, também, satisfazer o crédito do Credor, sobretudo quando não há outros bens a serem constritos. Deste modo, permite-se a constrição de parte do salário, em situações excepcionais, uma vez que a natureza da impenhorabilidade não é permanente, mas sim precária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407075-61.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00