Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804585-04.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Reqte: Reginaldo Pereira da Silva -
Vistos... Antes de ser iniciada a fase executória, a parte Requerida compareceu aos autos e noticiou que houve o depósito do valor de R$ 1.596,00 (fls. 253), sobre o qual parte Autora se manifestou e postulou pelo levantamento (fls. 257). Assim, nos termos art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação pecuniária decorrente do acórdão de fls. 238/246. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.