Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, União Federal (Fazenda Nacional) Processo 0100565-87.2004.8.12.0012 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional) - Exectdo: Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda -
Trata-se de execução fiscal em que a própria Fazenda Pública requereu a extinção do processo em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Diante disso, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e decreto a extinção da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei de Execução Fiscal c/c art. 156, V, do CTN. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado: (a) proceda com a baixa em eventual constrição realizada; (b) nos termos do artigo 33 da Lei de Execução Fiscal, oficie-se ao Departamento de Lançamento de Tributos e Arrecadação dando-se ciência da presente decisão, a fim de que proceda à averbação no Registro da Dívida Ativa, com a baixa da mesma, anexando-se cópia da decisão e da certidão de dívida ativa; (c) após arquive-se com as devidas cautelas. Publique. Registre. Intimem-se.