Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS) Processo 0801067-66.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calçados Fabry Ltda - Sentença: Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte exequente, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Iso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso II, do art. 485 do Código de Proceso Civil c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.09/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários (art. 5 da Lei 9.09/95).