Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.106,61
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
CARLOS SIMOES POLVORA
CPF
Autor
CARLOS AUGUSTO BRITTES DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ADRIANO LUCAS BATISTA
OAB/MS 19577·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
17/07/2024, 08:51
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Adriano Lucas Batista (OAB 19577/MS) Processo 0800365-35.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Simoes Polvora - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 38-39, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial considerando a ausência de pressuposto de validade processual."
02/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
01/07/2024, 21:50
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 11:33
Recebidos os autos
07/06/2024, 15:43
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 15:43
Ato ordinatório praticado
07/06/2024, 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais