Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Ramos e Yamashita Advogados Associados (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0800892-98.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingrid de Andrade Bueno - Intimação da parte autora da decisão de fls. 86/87:"No presente caso, contudo, a parte exequente limitou-se a afirmar de forma extremamente genérica que conhece a alteração econômica da parte executada, sem especificar, contudo, no que consistiria essa alteração financeira, tampouco se existe patrimônio que seja potencialmente penhorável. Ademais, a parte exequente não apresentou qualquer documento, ainda que indiciário, demonstrando a existência de patrimônio passível de constrição. Posto isso, não havendo evidência de situação fática que contrarie a demonstração anterior de ausência de bens penhoráveis por parte da executada, indefiro a deflagração de novo procedimento executório."