Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Igor Reis de Andrade Couceiro -
Intimação - ADV: Vanessa Padilha Caricio Lampert (OAB 11402/RN) Processo 0804170-94.2023.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando-se que a causídica Drª. Vanessa Padilha Caricio Lambert, subscritora do pedido de f. 29, tem poderes para desistir, conforme procuração de f. 12, e ainda, verificando-se que a ré não foi citada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela requerente nestes autos em que litigam Igor Reis de Andrade Couceiro e Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela requerente (CPC, art. 90), as quais ficam diferidas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da Justiça Gratuita, a qual fica deferida desde já. Sem honorários, pois sem lide. Ressalte-se que eventual propositura de ação idêntica, deverá observar o princípio da prevenção. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.