Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.707,61
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
SERRANA COLCHOES LTDA
CNPJ
Autor
CARLOS BEZERRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 22:00
Transitado em Julgado em #{data}
26/06/2024, 21:59
Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 16:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
29/05/2024, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800249-89.2022.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - ME - Intimação da sentença retro: Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, no que diz respeito a pretensão executória de Serrana Colchões Ltda - ME em desfavor de Joselene Gonçalves de Arruda, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
29/05/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 17:52
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 17:51
Recebidos os autos
30/04/2024, 09:43
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 09:43
Ato ordinatório praticado
30/04/2024, 09:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação