Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Rafael Lima de Souza Nantes (OAB 20000/MS) Processo 0814781-83.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Barnabé Filho - Exectdo: Claudemir Silvestre da Silva, Claudemir Silvestre da Silva ME - Tendo em vista a informação do exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.