Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804245-96.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelia de Barros Borges - Sentença de fls. 27: "Homologo o pedido de desistência da presente execução para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim, não há como acolher o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade". Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."