Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Victor Jorge do Carmo Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência Seguradora S.a. - 03. Sendo assim e em face do exposto,homologoa prova pericialproduzida na presente Ação de Exibição de Documentos, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada. 04. Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios. 05. Por fim, ao cartório para cumprimento da parte final da decisão de f. 96-97, devendo os autos lá permaneceram pelo prazo de 01 mês, findo o qual deverá ser certificado e arquivado.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mauricio Sobral Nascimento (OAB A1846/AM) Processo 0801045-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -