Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordão (OAB 10385/MS) Processo 0801998-63.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stephanie Hofstaetter Salem, Adriana Pinto Hofstaetter - Sentença:
Trata-se de cumprimento de sentença. Em consulta aos autos principais, verifica-se que o presente feito fora distribuído de forma equivocada pelo demandante, visto que os autos originários de n. 0802442-67.2022.8.12.0019 já fora objeto de trânsito em julgado. Ademais, tal pretensão vai em desencontro com o art. 103 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, o qual dispõe da seguinte redação: "O pedido de cumprimento de sentença será, em regra, apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento". Nesse sentido, o autor deverá requerer o que lhe for de direito na ação de conhecimento, não havendo a necessidade de distribuir, em apartado, o cumprimento da sentença. Posto isso, ante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto os presentes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.