Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16444A/MS) Agravada: Rosa da Silva Batista DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DOCUMENTO COMUM - RELAÇÃO DE CONSUMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE EXIBIR - RECURSO IMPROVIDO. A relação jurídica com as instituições financeiras são de consumo, conforme estabelece a Súmula 297 do STJ, sendo viável a inversão dos ônus da prova, a critério do Julgador, diante dos elementos contidos nos autos, para o fim de facilitar a defesa daquele, ainda a sua hipossuficiência seja meramente técnica, nos termos do art. 6º do CDC, mormente em se tratando de documentos comuns às partes (art. 399, III do CPC). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408756-66.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/07/2024, 00:00