Cumprimento de sentençaINCONSISTENTECumprimento de sentença
TJMS1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.725,00
Órgão julgador
Ribas do Rio Pardo_1ª Vara
Partes do Processo
ELIANA DOS SANTOS FERREIRA
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KLEYDSON GARCIA FEITOSA
OAB/MS 21537·CPF·Representa: Autor
MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA
OAB/MS 19293·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 15:31
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 15:30
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:26
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
26/09/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 17:42
Ato ordinatório praticado
24/09/2024, 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
24/09/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800546-88.2020.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliana dos Santos Ferreira - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - 1) Trato de cumprimento voluntário da obrigação (p. 263-264). Registro e autuação corrigidos. 2) Tendo em vista a quitação outorgada (p. 277), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor depositado, conforme requerido às p. 277. Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS). Em face da preclusão lógica, decreto o trânsito em julgado da sentença.